NFC-e MG: saiba quais são os prazos e obrigações para varejistas
A implementação da NFC-e MG tem acontecido de forma gradual para os varejistas. Grande parte das empresas com grandes faturamentos já são obrigadas a emitir esse documento eletrônico e, em 2020, praticamente todas as pessoas jurídicas do comércio estarão obrigadas a utilizar exclusivamente esse meio. A única exceção são os negócios enquadrados no Simples Nacional.
Com isso, o Governo pretende desburocratizar a emissão de notas fiscais, melhorar a arrecadação de impostos e facilitar a vida das empresas. Quer saber mais? Acompanhe!
Como foi o projeto piloto para a implementação da nota fiscal eletrônica em MG?
No projeto piloto, a obrigação da emissão de NFC-e foi introduzida somente para as operações de varejo com entrega em domicílio ou imediata, desde que o consumidor final não fosse um contribuinte de ICMS. Ou seja, foram excluídas as transações entre pessoas jurídicas ou entre PJ e pessoas físicas equiparadas a PJ.
Esse documento eletrônico substituiu a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e o Cupom Fiscal emitido por máquinas Emissoras de Cupom Fiscal (ECFs). Assim, atualmente, o varejo pode emitir cupons não fiscais para o consumidor, mencionando o meio hábil para a obtenção da NFC-e.
No entanto, para facilitar a adequação, foi proposto um calendário inicial para o projeto piloto. A obrigação de emissão da NFC-e foi iniciada em março de 2019 somente para aquelas pessoas jurídicas que se inscreveram Cadastro de Contribuintes a partir de 01/03/2019. Além disso, facultou-se a todas as pessoas jurídicas do comércio a adesão voluntária às NFC-e.
Já a partir de 1.º de abril de 2019, será obrigatória a emissão de NFC-e para todos os contribuintes enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou seja, os varejistas de combustíveis para veículos automotores.
Também estão obrigados todos os comerciantes com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior a R$100.000.000,00. Por sua vez, 1.º de julho de 2019 foi a data escolhida para os contribuintes com receita bruta superior a R$15.000.000,00 e inferior a limite de R$100.000.000,00 no ano-base de 2018.
Em 1.º de outubro de 2019, houve o fim do projeto piloto. Todos os contribuintes com receita bruta superior ao montante de R$ 4.500.000,00 até o limite de R$15.000.000,00, no ano-base 2018, deverão emitir NFC-e.
Portanto, se você se enquadra em qualquer uma das situações anteriores, sua empresa já deveria ter realizado a transição para os modelos eletrônicos de nota fiscal. Caso você não o tenha feito, regularize a situação o quanto antes. O cumprimento de obrigações acessórias também é essencial para evitar multas.
Qual é o futuro da emissão de notas fiscais eletrônicas em Minas Gerais?
Devido ao sucesso do projeto piloto, o Governo criou a Resolução nº 5.313, do dia 1º de novembro de 2019. Ela busca ampliar a obrigatoriedade da emissão de NFC-e para todas as pessoas jurídicas. Assim como no caso anterior, foi criada uma regra de transição com um calendário de obrigações, de acordo com a receita e o setor da empresa.
1.º de fevereiro de 2020
Todos os contribuintes com receita bruta anual entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) no ano-base de 2018.
1.º de junho de 2020
Todos os os contribuintes cuja receita bruta anual fica entre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
1.º de setembro de 2020
Todos os contribuintes desde que a receita bruta anual do ano-base 2018 seja maior ou igual a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Por fim, os contribuintes enquadrados como microempresas, cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 120.000,00, estão dispensados da emissão de NFC-e. Todavia, assim que o faturamento ultrapassar esse valor, a emissão das notas fiscais eletrônicas se tornará obrigatória em um prazo de 60 dias.
Como fazer o credenciamento para a emissão de notas fiscais eletrônicas?
O primeiro passo para se credenciar é fazer a leitura do Manual da SEFAZ para NFC-e. Lá você contará com um guia visual para o cadastro da empresa no site. Esse procedimento deve ser iniciado rapidamente, para que você possa fazer emissões da NFC-e no período de testes. Como nessa fase são permitidos erros de escrituração, você poderá treinar seu pessoal sem receito de punições pelo Fisco.
Todo o processo pode ser feito no ambiente digital, desde que você tenha inserido as informações corretamente e não haja necessidade de retificação. Além disso, você deverá ter atenção à necessidade de certificação digital, a qual não é feita pela Receita.
Desse modo, você deverá procurar empresas privadas autorizadas, as quais elaboram seu certificado digital de PJ com uma chave pública única, para garantir a autenticidade das suas transações.
Quais são os prazos de adequação e outras obrigações acessórias?
Para fazer uma transição mais suave, o governo permite que as empresas emitam ECFs já autorizadas por um prazo máximo de 9 meses contados a partir das datas de obrigatoriedade explicadas acima.
Se em até 60 dias após o prazo o negócio ainda estiver emitindo ECFs, serão cancelados todos os cupons expedidos desde então. Eles poderão ser considerados falsos, acarretando as devidas sanções do Fisco para esse tipo de infração.
No caso das notas fiscais de vendas, elas serão consideradas falsas para efeitos fiscais caso emitidas após o início do período de obrigatoriedade.
Como se adequar a essas novas regras de emissão de NFC-e em MG?
A primeira ação para o sucesso nessa transição é a leitura da regulamentação pelas pessoas responsáveis pelo compliance fiscal da sua empresa. Caso não haja pessoal capacitado para liderar o processo de ajuste nos quadros internos, é essencial contratar uma empresa especializada em conformidade fiscal, a fim de liderar e conduzir todas as ações.
Além disso, para facilitar o cadastro e a emissão das NFC-e, deve-se contar com uma ferramenta de automação empresarial voltada para o varejo. Desse modo, você garante que todas as informações importantes constarão na nota fiscal eletrônica de forma rápida.
Afinal, esses sistemas estão integrados aos módulos de vendas e de estoque. Assim, todos os dados são baixados automaticamente sem que seja necessária a inserção manual por um colaborador. Quando você contrata um fornecedor de software com excelência e renome no mercado, você tem a certeza de que todas as ferramentas estarão sempre atualizadas de acordo com a legislação vigente.
Portanto, com uma consultoria adequada e a tecnologia certa, a emissão da NFC-e MG será muito mais simples do que você pensa. Quanto mais cedo você implementar essa estratégia, mais bem-sucedida será a sua adaptação. Eventualmente, todos serão obrigados, porém, é melhor começar o quanto antes.
Quer conhecer outras funcionalidades de um software para varejo? Então, confira o nosso post sobre o assunto!